quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CIRCULAR AOS ARTISTAS E TÉCNICOS , TEATROS E AO PÙBLICO DA PARAÍBA


O SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO
ESTADO DA PARAÍBA (SATED-PB) FAZ SABER AOS ARTISTAS E TÉCNICOS QUE
APARTIR DO DIA  01 DE MARÇO DE 2012 INTENSIFICARÁ PARA QUE  SEJA
CUMPRIDA A LEI DE N° 65333, E O DECRETO 82.385 DE 24 DE MAIO DE 1978
UTILIZANDO PARA ISSO DOS MEIOS LEGAIS QUE POSSUI.

A FIM DE EVITAR EMBARAÇOS FUTUROS, O SATED-PB SOLICITA AOS MESMOS QUE
OBSERVEM TODA A LEI QUE DISPÕEM SOBRE AS PROFISSÕES DE ARTISTAS.

QUAISQUER DÚVIDAS: 83 9918.7096

HERMANNY CRUZ - PRESIDENTE SATED-PB
(Ano: 2008-2011)



*       OI   88684575    / TIM         99007661  / VIVO         81220733**
Email ; satedparaiba@gmail.com*
*ATT *
*HERMANNY CRUZ *

Presidente do SATED-PB

10ª Semana Nacional de Museus


Ibram prorroga até o dia 29 de fevereiro as inscrições de instituições para o evento
O Instituto Brasileiro de Museus, vinculado ao Ministério da Cultura (Ibram/MinC), prorrogou, até 29 de fevereiro, as inscrições para a 10ª Semana Nacional de Museus. Neste ano, o evento será realizado entre os dias 14 e 20 de maio e dele podem participar instituições museológicas e entidades culturais de todo o país, que deverão inscrever seus eventos na página do Ibram. Não há limite para o número de eventos a serem inscritos.
Coordenada pelo Ibram, com o objetivo de sensibilizar os museus e as comunidades para o debate sobre temas da atualidade, a Semana de Museus é realizada a cada ano e sempre próxima a 18 de maio, quando é comemorado o Dia Internacional dos Museus. A 10ª edição da iniciativa terá como tema Museus em um Mundo em Transformação – novos desafios, novas inspirações. A definição de cada tema é feita pelo Conselho Internacional de Museologia (ICOM).
Primeiramente, deve-se fazer a inscrição do museu ou entidade cultural. Depois, a inscrição das ações a serem desenvolvidas durante o evento, como, por exemplo, seminários, exposições, oficinas, espetáculos musicais, de teatro e de dança, mesas-redondas, visitas guiadas e exibições de filmes.
Dúvidas e informações: cpgii@museus.gov.br ou (61) 3521.4122/4135.
 
Atenciosamente

Maria Luiza Duarte de Melo (Maisa)
(    + 55 83 2108 1116 - 9972.3130 - 8817.7803

Prêmio Funarte de Concertos Didáticos




Descrição
O objetivo do presente Edital é a seleção de projetos para a realização de concertos didáticos em escolas da rede pública, por duos, trios, quartetos ou quintetos vocais e/ou instrumentais de músicos brasileiros ou radicados no país há no mínimo dois anos.http://www.funarte.gov.br/edital/premio-funarte-de-concertos-didaticos-2/
    Data Limite
    Até 25 de março de 2012. 
      Elegibilidade
      São elegíveis pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, cujo estatuto ou contrato social tenha como objeto, o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística-cultural.

      Os proponentes poderão concorrer com até três projetos, com músicos e repertórios diferentes, dois quais apenas um poderá ser selecionado.
        Valor Financiado
        Serão contemplados 22 projetos, cada um no valor máximo de R$20.000,00, sujeito à tributação prevista na legislação em vigor.
          Requisitos
          Os projetos inscritos nesse Edital, proporão a realização de, no mínimo, oito apresentações para duos e trios e seis para quartetos e quintetos, em diferentes escolas da rede pública.
          Cada apresentação deverá incluir pelo menos um terço de títulos de obras de compositores brasileiros.
            Critérios de Seleção
            são critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:
            1. Qualidade e excelência dos projetos;
            2. Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
            3. Presença de música brasileira;
            4. Clareza dos objetivos e viabilidade de execução da proposta.
              Restrições
              É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de seleção, servidores da Funarte e de servidores do MinC e respectivos terceirizados.
                Forma de Solicitação
                Os proponentes deverão apresentar descrição detalhada do projeto, contendo:
                1. Objetivo;
                2. Justificativa;
                3. Responsável;
                4. Circuito previsto, com locais e datas;
                5. Nome dos músicos e quando for o caso, o nome do conjunto por eles formado;
                6. Programas de concerto propostos;
                7. Currículo, em uma página, de cada músico e quando for o caso, do conjunto por eles formado;
                8. Declaração de cada músico, informando que aceita sua inclusão no circuito e na época previstos e que concorda com o disposto no item 9.8 do Edital;
                9. Locais previstos para realização de apresentações em cada escola, confirmados por manifestação de interesse assinada por responsável de cada local, mediante cópia impressa de e-mail que indiquem claramente o remetente, o qual deverá declarar concordância com o disposto no item 9.8 do Edital;
                10. Procedimentos didáticos que serão adotados pelos músicos durante o concerto;
                11. Orçamento detalhado;
                12. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
                Somente serão aceitas inscrições postados pelo correio através de Sedex, desconsiderando-se aquelas apresentadas de forma diversa. Os projetos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

                Prêmio Funarte de Concertos Didáticos
                Centro da música/Funarte
                Rua da Imprensa nº 16 sala 1308, Centro
                20030-120 Rio de Janeiro - RJ
                  Contatos
                    Home Page
                      Fonte
                      As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.
                        Última Revisão
                        13/2/2012

                          Financiadora

                          1. Nome Fundação Nacional de Artes (Funarte)
                          2. Endereço Rua da Imprensa 16, 5º andar, sala 1306
                          3. Complemento Centro
                          4. Cidade Rio de Janeiro
                          5. Código 20030-120
                          6. Estado Rio de Janeiro
                          7. País Brasil
                          8. Telefone (21) 2279 8003
                          9. Fax (21) 2532 3431
                          10. E-mail ascomfunarte@funarte.gov.br
                          11. Home Page http://www.funarte.gov.br/




                          Rosario Brito
                          Analista Técnico
                          UAI - Unidade de Atendimento Individual
                          Projeto Negócio a Negócio - ARJP
                          Sebrae/PB   

                          (    + 55 83 2108 1135 
                          Fax:       55  83 2108 1112

                          segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

                          Programa Petrobras Esporte & Cidadania - Roteiro para Elaboração da sua Proposta‏


                          Até o dia 01 de março, o Programa Petrobras Esporte & Cidadania recebe inscrições de Projetos Esportivos Educacionais pelo seu site. Para ajudá-lo na elaboração de sua proposta, preparamos um Roteiro com os principais passos:

                          1º passo: Elaboração do projeto

                          Acesse o site www.esporte.gov.br e preencha o formulário para apresentação do projeto da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Será gerado o número SLIE ao finalizar o preenchimento do formulário. O sistema do Ministério do Esporte já está aberto para a inscrição do projeto. 

                          2º passo: Elaboração do Plano Pedagógico e Plano de Comunicação

                          Faça o download dos arquivos Plano Pedagógico e Plano de Comunicação no site da Seleção Pública. Estes documentos deverão ser preenchidos e enviados como anexos ao projeto da Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

                          3º passo: Preenchimento do formulário de inscrição na página da Petrobras

                          Preencha o Formulário de Inscrição.  O sistema irá gerar um número de protocolo que será enviado para o e-mail cadastrado.

                          4º passo: Envio de documentação

                          Sua inscrição somente será efetivada após o recebimento do conjunto de documentos obrigatórios na caixa postal da Seleção Pública.

                          Tire suas dúvidas sobre a elaboração de seu projeto com a equipe da Petrobras através da Caravana Virtual ou pelo telefone 0800-78-9001.

                          Conheça o site do Programa Petrobras Esporte & Cidadania.

                          Política de privacidade
                          Acesse nossa política de privacidade no endereço
                          http://www.petrobras.com.br/pt/politica-de-privacidade

                          Dúvidas, sugestões e reclamações entre em contato com o Fale Conosco
                          http://www.petrobras.com.br/pt/fale-conosco

                          quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

                          Processos seletivos abertos (3 de Fevereiro de 2012)


                          Editais

                          Até 28 de fevereiro
                          Por Cultura e Mercado - A Al Jazeera English, braço internacional do canal de notícias do Catar, está procurando documentaristas latino-americanos para fazer parte do projeto que vai apresentar grandes reportagens sobre a região.


                          Até 29 de fevereiro - prorrogado
                          Prêmio Agente Jovem de Cultura: Diálogos e Ações Interculturais
                          A secretária de Cidadania Cultural do Ministério da Cultura (SCC/MinC), Márcia Rollemberg, anunciou a realização do Edital Prêmio Agente Jovem de Cultura: Diálogos e Ações Interculturais, que vai conceder 500 prêmios, no valor bruto de R$ 9 mil cada, a iniciativas culturais já realizadas e concluídas, propostas por jovens agentes culturais de todo o país.



                          Até 16 de março
                          Prêmio Funarte Nelson Brasil Rodrigues – 100 Anos do Anjo Pornográfico
                          Por Cultura e Mercado - A Fundação Nacional de Artes abriu inscrições para o Prêmio Funarte Nelson Brasil Rodrigues – 100 Anos do Anjo Pornográfico, criado para celebrar o centenário do dramaturgo. O edital foi publicado nesta terça-feira (31/1), no Diário Oficial da União.



                          Até 29 de março
                          3ª edição do Concurso do Minuto da CGU
                          Faça um vídeo de 60 segundos sobre o tema Informação Pública: direito de todos. Sem desculpas, sem segredos e concorra a 16 mil reais em prêmios. Valem filmes de ficção ou documentários, feitos com atores, animações ou como sua imaginação permitir. E você pode mandar quantos vídeos quiser.



                          Até 12 de Março (diversas datas)
                          Intercâmbio e Difusão Cultural
                          O Ministério da Cultura (MinC) publicou no dia 27/01, no Diário Oficial da União (Seção 3, páginas 13 a 17), o Edital nº 1/2012 do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, desenvolvido pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic). Com investimentos de R$ 3,3 milhões, a seleção contempla viagens que ocorrerão entre abril e setembro de 2012. As inscrições para viagens no mês de abril vão até o dia 12 de março.



                          13 de fevereiro de 2012 até 30 de março de 2012
                          Prêmio Brasil Criativo
                          O Ministério da Cultura – MinC, por meio da Secretaria da Identidade e Diversidade (SID) torna público em todo o território nacional o Prêmio Brasil Criativo – Edital de Fomento a Iniciativas Empreendedoras e Inovadoras fundamentado nos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos e acesso à inscrição.



                          Até 13 de julho
                          Edital Iberescena para Circo, Dança e Teatro



                          Até 30 de novembro
                          Inscrição de projetos na Lei Rouanet
                          Foi aberto nesta quarta-feira (1/2) o prazo para inscrição de projetos que queiram ser beneficiados pela Lei Rouanet, no exercício de 2012 – seguindo o artigo 5 da Instrução Normativa nº 1, que estabelece o período de cadastramento de propostas de 1 de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.



                          Mostras e Festivais

                          Até 23 de fevereiro
                          Festival Latino-americano e Africano de Arte e Cultura
                          O Festival Latino-americano e Africano de Arte e Cultura (Flaac) lançou convocatória para seleção de propostas artísticas que irão participar de projetos locais, nacionais e internacionais. O objetivo é criar um diálogo entre os saberes africanos e latino-americanos e assim ampliar o caráter democrático do evento.



                          Até 26 de fevereiro
                          Savassi Festival
                          Por Regional Sul MinC - Mais uma vez bandas de jazz e música instrumental de todo o país têm a oportunidade de participar do Savassi Festival. Isso porque a curadoria abre espaço para que novos talentos apareçam e apresentem-se em um dos diversos palcos do Savassi Festival. O concurso é dividido em duas etapas. Primeiro, os participantes devem preencher o formulário online baseado nas instruções que constam no edital - até o dia 26 de fevereiro. Encerradas as inscrições, a comissão julgadora avaliará todas as inscrições baseadas nos critérios estabelecidos no edital e os nomes das bandas selecionadas serão divulgadas. Não deixe baixar e ler todo o edital. As informações contidas neles são importantes para a banda participar do evento.



                          Até 18 de março
                          Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis
                          Estão abertas até 18 de março as inscrições para a Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis, um dos mais importantes festivais do segmento no Brasil. A 11ª edição do evento ocorre de 29 de junho a 15 de julho no Teatro Governador Pedro Ivo Campos, na capital catarinense.



                          Até 20 de março
                          Festival de Xangai recebe inscrições de cineastas brasileiros
                          Por Cultura e Mercado - Cineastas brasileiros têm até o dia 20 de março para inscrever filmes de longa e curta duração, documentários e filmes de animação no 15º Festival Internacional de Cinema de Xangai (Siff, do inglês Shanghai International Film Festival), realizado entre 16 e 24 de junho.



                          Até 22 de março
                          20º Festival Internacional de Animação do Brasil
                          Por Regional Sul MinC - Estão abertas as inscrições para seleção de participantes do 20º Festival Internacional de Animação do Brasil – Anima Mundi 2012. A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo site oficial do evento. A data limite para a entrega do formulário de inscrição e do DVD das obras para seleção é 22 de março. Os materiais que não forem postados até essa data serão desclassificados. O festival acontecerá de 13 a 22 de julho no Rio de Janeiro e de 25 a 29 de julho em São Paulo.



                          Até 31 de março
                          Seu Festival de Filmes
                          Por Youtube - Esse é o seu Festival de Filmes. Você tem até o dia 31 de março para enviar um curta em vídeo. Sem taxa de inscrição. Qualquer formato é permitido – curta, episódios de web-series, piloto de TV – de qualquer gênero. Em junho, os espectadores ao redor do mundo votarão, enviando 10 contadores de histórias merecedores para a abertura do Festival de Veneza 2012, onde um Grande Vencedor do Prêmio receberá 500.000 dólares para criar um novo trabalho, que será produzido por Ridley Scott e a sua equipe.



                          Até 10 de abrilI Bienal das Artes Indígenas do México
                          Tendo por objetivo reconhecer, fomentar e difundir as artes contemporâneas dos povos indígenas do continente americano, através de suas criações, formas intrínsecas e necessidades próprias, como expressão de vanguarda e futuro no contexto comunitário e global, o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, através do Conaculta, no marco do Dia Internacional dos Povos Indígenas no Mundo, outorga três prêmios com caráter de aquisição, para criadoras, criadores e coletivos indígenas do continente americano interessados em fazer parte da Bienal.



                          Até 1º de maio
                          12th Annual Media That Matters Festival



                          Encontros


                          Acontece de 12 a 16 de junho
                          Encontros de museus comunitários e ecomuseus têm inscrições abertas
                          Por Regional Sul MinC - Estão abertas as inscrições para o IV Encontro Internacional de Ecomuseus e Museus Comunitários, que acontece em Belém (PA), de 12 a 16 de junho de 2012. O evento, que traz como tema ‘Patrimônio e Capacitação dos Atores do Desenvolvimento Local’, é voltado para o público que atua em ecomuseus, museus comunitários, museus de território, museus de percurso, museus vivos, museus de periferia, museus de rua e outros processos.



                          Artigos



                          Cultura é Poder - Leonardo Brant



                          Destaque



                          Construindo um Fronte Cultural Contra o Ocidente (em inglês)
                          Matéria do site Inter Press Service



                          "Conquistas são feitas ao longo da vida...
                          e se levanta troféu, quando se faz por merecer!!!"
                          Mauricio Gamarra
                           (51) 9108-4771

                          Emprego para Professores de música que queiram trabalhar no Projeto Pifercussão 2012




                                                          Prefeitura Municipal de João Pessoa
                                                            Fundação Cultural de João Pessoa

                          II CONCURSO DE SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROPOSTAS DE
                          OFICINAS CULTURAIS PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO
                          PESSOA - FUNJOPE
                          EDITAL Nº 001/2012
                          A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Fundação Cultural de
                          João Pessoa – FUNJOPE, pessoa jurídica de direito público interno, sem
                          fins lucrativos, com sede na Avenida Duque de Caxias, 352, Centro, João
                          Pessoa – PB, CEP 58010-821, com os privilégios legais atribuídos às
                          entidades de utilidade pública, representada por seu Diretor Executivo, no
                          uso de suas atribuições legais e pela competência delegada pela Lei
                          Municipal nº: 7.852 de 24 de Agosto de 1995, e Decretos Municipais
                          2.897/95 e 3.126/97, pautado no artigo 22, inciso IV, § 4º da Lei 8.666, de 21
                          de Junho de 1993, torna público que, do dia 19 de Março ao dia 03 de Abril
                          de 2012, estarão abertas inscrições para o II Concurso de Seleção e
                          Remuneração de Propostas de Oficinas Culturais para a Fundação
                          Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, cujos selecionados doravante serão
                          denominados oficineiros, que ministrarão oficinas por tempo determinado
                          durante o ano de 2012, conforme as regras e prazos estabelecidos, os quais
                          serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e por este
                          Edital.
                          11. DO OBJETO
                          1.1. Constitui objeto deste Concurso a seleção de propostas de profissionais
                          que comporão a programação do Projeto OFICINAS CULTURAIS NOS
                          BAIRROS, desenvolvido por esta Fundação em diversos espaços
                          comunitários localizados nos bairros de João Pessoa, com acesso gratuito à
                          população de todas as faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos), a
                          realizar-se no período de julho a dezembro de 2012, observada a
                          disponibilidade orçamentária e o período de execução, custos e valores dos
                          respectivos projetos culturais.
                          1.2. Serão selecionados e remunerados oficineiros nas seguintes áreas:
                          artes visuais, dança, audiovisual, música, artes cênicas, cultura popular,
                          literatura, comunicação, culinária e outras áreas da cultura, com
                          comprovados conhecimentos e experiências na respectiva área, observados
                          os critérios de aceitabilidade dos projetos e de classificação descritos nos
                          itens seguintes deste Edital.
                          1.3 Os projetos culturais enquadrados em uma das categorias acima
                          definidas concorrerão livremente entre si, não estando a FUNJOPE obrigado
                          a selecionar um número mínimo ou máximo de projetos por segmento.
                          1.4 A seleção prevista neste edital é específica para o projeto Oficinas
                          Culturais nos Bairros, desenvolvido pela Funjope, para o ano de 2012, para o
                          qual serão selecionadas 100 (cem) propostas para contratação imediata.
                          2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS
                          2.1. As oficinas serão realizadas em diversos bairros, priorizando áreas de
                          vulnerabilidade social, e acontecerão em espaços comunitários como ong’s,
                          associações de moradores, centros de juventude, centros de cidadania, entre
                          outros, conforme programa de formação desta Fundação, bem como
                          demandas solicitadas à FUNJOPE pelas diversas entidades ou grupos
                          culturais. As oficinas deverão possuir um caráter de inclusão, devendo
                          2facilitar aos participantes o desenvolvimento da sua percepção nos âmbitos
                          do pensar e do fazer artístico-culturais.
                          2.2. As oficinas serão realizadas no período de 02 de julho a 20 de dezembro
                          de 2012, e deverão ser organizadas de acordo com uma estruturação de 6
                          horas-aula por semana - divididas em quantas sessões semanais forem
                          consideradas necessárias.
                          2.3 Os dias e os horários das atividades serão definidos segundo as
                          necessidades dos espaços nos quais as oficinas serão realizadas. 
                                  
                          3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
                          3.1. Serão admitidos a participar da presente seleção todos os profissionais
                          das áreas artísticas e culturais que apresentarem perfis compatíveis com os
                          objetivos e natureza das oficinas, e que manifestem interesse em fazê-lo,
                          nos termos deste Edital.
                          3.2. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de
                          irregularidades nos mesmos inviabilizará a análise de mérito pela Comissão
                          Julgadora.
                          3.3. A Funjope se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a
                          apresentação do documento original para cortejo com confere com o original
                          devidamente atestado pelo servidor responsável.
                          3.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos
                          documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão
                          temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo
                          prazo de até dois anos, bem como de proposta de autoridade competente de
                          aplicação da pena de idoneidade, independentemente da adoção de medida
                          tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis.
                          3.5. Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um projeto objeto
                          deste Edital.
                          33.6. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros da
                          FUNJOPE, conforme o teor da vedação estabelecida no art. 9° inciso III da
                          Lei 8.666/93.
                          3.7. Não poderão se inscrever pessoas que tenham pendências de prestação
                          de contas de editais anteriores das oficinas e com o Fundo Municipal de
                          Cultura.
                          3.8. O proponente deve ser o ministrante da oficina, obrigatoriamente.
                          4. DAS INSCRIÇÕES
                          4.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 de Março a 03 de Abril,
                          das 14:00 às 18:00 horas, no seguinte endereço:
                          Avenida Duque de Caxias, 352, Centro, João Pessoa –
                          PB, CEP 58010-821
                          INFORMAÇÕES: Tel: (83) 3218 5551
                          4.2. Cada envelope de inscrição deverá conter o seguinte:
                          4.2.1 Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I);
                          a) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
                          responsabilidade do proponente, cabendo à Comissão Examinadora excluir
                          do certame aquele que não preencher o Formulário corretamente.
                          4.2.2 Projeto contendo os aspectos e conceitos sobre os quais se
                          fundamentará o método de trabalho, os objetivos a serem alcançados com a
                          oficina, metodologia, bem como descrição dos recursos materiais
                          necessários, estimativa do número de pessoas a serem atendidas e faixa
                          etária do público alvo; (2 cópias)
                          Cada projeto deverá conter Planilha de Custos indicando os gastos
                          necessários para realização da oficina, levando-se em consideração o valor
                          global da oficina que será pago a titulo de remuneração.
                          44.2.3. A Planilha de custos deverá conter:
                          I – Quantidade de hora/aula total a ser ministrada para a oficina, com o
                          indicativo do valor total a ser pago pelo projeto;
                          II – Relação dos materiais necessários à consecução da oficina e seu
                          respectivo orçamento;
                          III – Para os casos dos mestres da cultura popular, com idade superior a
                          sessenta anos,indicar a remuneração do auxiliar que não poderá ultrapassar
                          o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
                          4.2.4 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para
                          a avaliação do projeto.
                          4.3. O projeto ainda deverá ser acompanhado dos seguintes documentos,
                          dentro do mesmo envelope:
                          4.3.1 Carteira de identidade
                          4.3.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF), regular junto a Receita Federal
                          4.3.3 PIS/PASEP/NIT
                          4.3.4 Comprovante de residência (com o mesmo endereço constante na
                          Certidão Negativa de Tributos Municipais), emitido em até três meses da
                          data de inscrição;
                          4.3.5 Certidão Negativa de Tributos Municipais de João Pessoa;
                          4.3.6 Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
                          4.3.7 Curriculum Vitae, atualizado e assinado, com anexos que comprovem a
                          experiência e eventual formação específica, demonstrando estar o
                          proponente apto a desenvolver oficina na área proposta (entendendo-se por
                          “área” uma das linguagens especificadas no item 1.2). (2 cópias)
                          4.3.8 Declaração do proponente de que tem ciência de que tal seleção para
                          integrar o presente Programa não gera direito subjetivo a sua efetiva
                          contratação, percebendo por eventuais oficinas ministradas remuneração
                          dividida pela hora-aula executada e materiais necessários para consecução
                          do projeto; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do
                          5presente edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no
                          projeto e pelo cumprimento da sua realização, caso venha a ser selecionado.
                          4.3.9 Declaração de que tem ciência de que poderá ser selecionado para
                          ministrar oficinas em equipamentos indicados por ocasião da seleção,
                          localizados em qualquer bairro do Município de João Pessoa;
                          4.3.10 Declaração do proponente de que não tem vínculo a Fundação
                          Cultural de João Pessoa.
                          4.3.11 O proponente poderá indicar o espaço no qual deseja realizar o seu
                          projeto. Para isso deverá apresentar uma justificativa (anexo V) e um breve
                          histórico da entidade indicada, ambos assinados pelo proponente e pelo
                          representante da entidade. Essa indicação será apreciada pela Comissão
                          Julgadora, podendo ou não ser acatada.
                          5. DA COMISSÃO JULGADORA
                          5.1. A Comissão Julgadora será responsável pela análise e a seleção dos
                          projetos, por meio de reuniões promovidas para estes fins.
                          5.2 A Comissão Julgadora será composta de 02 (duas) Subcomissões:
                          I. Subcomissão de Habilitação, a qual caberá a responsabilidade de
                          verificação dos documentos apresentados pelos proponentes e de
                          análise de sua conformidade com os requisitos necessários à
                          participação no concurso e à habilitação;
                          II. Subcomissão de Mérito, a qual caberá analisar e julgar os projetos
                          culturais inscritos e classificá-los por ordem decrescente de
                          pontuação.
                          5.3 As subcomissões acima serão compostas por uma equipe formada por
                          membros das Divisões da Diretoria de Ação Cultural, Assessoria Jurídica,
                          membros da CPL e da Assessoria Pedagógica da FUNJOPE, designados
                          através de portaria especial.
                          65.4. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma
                          alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou
                          empresariais com as propostas apresentadas.
                          5.5. A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito das decisões.
                          6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
                          6.1. A Comissão Julgadora avaliará os projetos inscritos, considerando as
                          exigências especificadas neste Edital, de acordo com as seguintes fases:
                          6.1.1 FASE 1 - Habilitação do Proponente
                          6.1.1.1 A FASE 1 tem caráter eliminatório e consistirá na abertura dos
                          envelopes de habilitação e respectivo julgamento.
                          6.1.1.2 A documentação apresentada será conferida, numerada e rubricada
                          por um dos integrantes das respectivas Subcomissões e devidamente
                          analisada, nos termos deste EDITAL
                          6.1.2 FASE 2 – Análise dos projetos culturais e julgamento das
                          propostas
                          6.1.2.1 A FASE 2 tem caráter eliminatório e classificatório e consistirá na
                          análise dos seguintes critérios:
                          a) a efetiva adequação da oficina proposta a uma das áreas descritas no
                          item 1.2 deste Edital.
                          b) a adequação do projeto da oficina à estruturação proposta nos itens
                          4.2 e 4.3 deste edital;
                           c) a comprovação de conhecimento e experiência, por parte do proponente,
                          na área da oficina a ser desenvolvida, a partir da documentação descrita no
                          item 4.2;
                          d) a viabilidade técnica e financeira da implementação do projeto.
                          76.1.2.2 Na segunda etapa os projetos selecionados serão subdivididos
                          conforme a área de atuação;
                          6.1.2.3 Os projetos serão, então, classificados por área segundo os critérios
                          listados abaixo, recebendo uma pontuação total de 0 a 40:
                          a) clareza e qualidade do projeto: pontuação de 0 a 10;
                          b) compatibilidade entre a proposta do projeto e o campo de atuação do
                          proponente, bem como seu nível de instrução/preparo: pontuação de 0 a 10;
                          c) comprovação de experiência com trabalhos em espaços comunitários:
                          pontuação de 0 a 10;
                          d) interesse sócio-cultural, priorizando o caráter de inclusão: pontuação de 0
                          a 10;
                          6.1.2.4 A Comissão Examinadora poderá, nos termos do §3º, do artigo 43,
                          da Lei nº 8.666/93, realizar diligências para confirmar a veracidade das
                          informações prestadas pelos proponentes.
                          6.1.3. Em caso de empate, a Comissão Julgadora usará e justificará o critério
                          de desempate.
                          6.1.4 Após a seleção dos projetos, a Comissão Julgadora encaminhará o
                          resultado para homologação pelo Diretor Executivo da FUNJOPE e
                          publicação no Semanário Oficial da Cidade de João Pessoa, no sítio digital
                          da Prefeitura Municipal de João Pessoa, como também será afixada a lista
                          de todos os selecionados na sede da FUNJOPE e no Casarão 34.
                          7. DOS RECURSOS
                          7.1. Do resultado final caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da
                          publicação da ata no Semanário Oficial, dirigido ao Diretor Executivo da
                          Funjope, que deverá ser devidamente protocolado no endereço constante no
                          preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação regente.
                          7.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio
                          eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
                          88. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
                          8.1. As propostas selecionadas receberão, a título de remuneração, nos
                          termos do artigo 22, IV, §4º da Lei Federal 8.666/93, o valor da hora/aula,
                          acrescido dos gastos com materiais e remuneração do auxiliar.
                          8.1.1 Será pago o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) à hora-aula
                          ministrada.
                          8.1.2. Da remuneração a ser paga será estabelecido o teto de R$ 1.200,00
                          (um mil e duzentos reais) para compra de material de acordo com a planilha
                          de orçamento apresentada, nos termos do item 4.2.3 deste Edital, devendo
                          posteriormente apresentar uma prestação de contas, conforme orientações a
                          serem dadas pelo setor financeiro da Funjope;
                          8.1.3 Da remuneração a ser paga serão deduzidos os impostos
                          previstos em lei e não serão devidos quaisquer outros valores a título
                          remuneratório, como auxílio transporte, alimentação, etc., ou verbas
                          indenizatórias, ou, ainda, despesas diversas;
                          8.2. As indicações dos equipamentos em atendimento as demandas próprias
                          e demais demandas sociais serão de responsabilidade da Assessoria
                          Pedagógica e Divisões Culturais.
                          8.3 O proponente (mestre da cultura popular) com idade acima de sessenta
                          anos poderá apresentar a proposta de uma pessoa para auxiliar no trabalho,
                          a ser inserida na planilha de custos, podendo ou não ser acatada pela
                          Comissão Julgadora.
                          8.4. Os valores devidos aos oficineiros serão apurados mensalmente e
                          pagos em até trinta dias da comprovação da execução a hora-aula e
                          prestação de contas mensal do material e auxiliar, mediante confirmação
                          pela unidade responsável (declaração do local onde foi realizada a oficina),
                          bem como apresentação de folhas de freqüência e relatórios mensais.
                          98.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão
                          de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais
                          relacionados às propostas, que deverão ser apresentados após a seleção,
                          quando solicitados.
                          8.6. A FUNJOPE será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos
                          projetos, por meio da Assessoria Pedagógica desta Fundação, através de
                          equipe designada, e se reserva o direito de realizar registros áudio visuais
                          das atividades desenvolvidas, para arquivo e divulgação do programa.
                          9. CONDIÇÕES PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
                          9.1 Homologado e publicado o resultado do Concurso, a FUNJOPE
                          convocará os proponentes selecionados pela Comissão Julgadora, por carta,
                          fax ou e-mail para, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas
                          penalidades previstas neste EDITAL, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar
                          eventuais documentos que se façam necessário, como por exemplo,
                          certidões de regularidade fiscal que houverem expirado o prazo de validade
                          e, no mesmo ato, assinar o CONTRATO.
                          9.2 Na hipótese de recusa ou impedimento do proponente selecionado em
                          assinar o contrato no prazo fixado acima, o processo deverá ser submetido
                          ao Diretor Executivo da FUNJOPE, que, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei nº
                          8.666/93, poderá solicitar a convocação dos proponentes selecionados
                          remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da cominação das
                          sanções previstas no item 11, deste EDITAL.
                          10. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATADO:
                          I. ceder, gratuitamente, à FUNJOPE a titularidade dos seus direitos
                          patrimoniais de autor sobre o Projeto Oficinas Culturais nos Bairros podendo
                          a FUNJOPE fazer uso da imagem do projeto para reprodução e/ou
                          divulgação em qualquer peça promocional e/ou publicitária do evento e
                          10ainda, sem limitação e livremente, usar e fruir, independentemente de tempo,
                          território, meios de fixação e reprodução, para fins institucionais, inserção em
                          banco de dados, sitio na Internet e/ou intranet, livros, publicações e por todo
                          e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade
                          existentes ou que venham a ser criados, sempre que, a critério da
                          FUNJOPE, sua utilização seja capaz de beneficiar e estimular a cultura local;
                          II. autorizar a FUNJOPE, de forma plena, gratuita, universal, perpétua, ou na
                          existência de limitação de tempo, pelo prazo máximo previsto na legislação
                          que rege os direitos da personalidade, em caráter irrevogável e irretratável, a
                          fazer uso de sua imagem, nome, prenome, nome artístico, fotografias e
                          dados biográficos, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de
                          comunicação e publicidade existentes ou que venham a ser criados.
                          III. arcar com eventual prejuízo causado, direta ou indiretamente a terceiro
                          independentemente das penalidades administrativas e demais pagamentos
                          previstos no Contrato;
                          11. SANÇÕES/PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
                          11.1 O proponente que desistir da proposta, e o proponente selecionado que
                          se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, bem como aquele que não
                          cumprir as exigências deste EDITAL para sua assinatura, estarão sujeitos,
                          isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções:
                          I. advertência;
                          II. multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
                          III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
                          contratar com a FUNJOPE pelo período de até 2 (dois) anos.
                          11.2 As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato
                          superveniente, justificável e aceito pela Diretoria Executiva da FUNJOPE.
                          1111.3 O proponente ou Contratado que tiver prestado informações inverídicas
                          ou tenha apresentado documentos falsos ou falsificados em sua proposta ou
                          em sua documentação referente à inscrição, bem como aquele que praticar
                          atos ilícitos ou irregulares visando a frustrar os objetivos da Seleção Pública,
                          será excluído da mesma e estará sujeito ainda, isolada ou cumulativamente,
                          às seguintes sanções/penalidades:
                          I. rescisão do Contrato;
                          II. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
                          III.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
                          contratar com a FUNJOPE pelo período de até 2 (dois) anos.
                          11.4 As sanções/penalidades serão aplicadas mediante procedimento
                          administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
                          12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                          12.1 Compete a FUNJOPE
                          I. revogar, justificadamente, o presente concurso, no todo ou em parte,
                          sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrentes de
                          fato superveniente; ou anular o procedimento, quando constatada
                          ilegalidade;
                          a) Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá
                          indenização aos proponentes.
                          II. adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a
                          nova data para entrega das mesmas.
                          12.2 Os Projetos Culturais selecionados não poderão ser alterados, salvo
                          com expressa concordância da FUNJOPE.
                          12.3. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pelo
                          Diretor da Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, ouvidas as áreas
                          competentes.
                          1212.4. As propostas não-selecionadas ficarão à disposição dos interessados
                          até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, sendo que após este
                          prazo, serão encaminhadas ao arquivo.
                          12.5. A FUNJOPE não cobrirá os gastos com a devolução das propostas
                          não-selecionadas.
                          12.6. É vedado aos funcionários da FUNJOPE assim como aos funcionários
                          ou prestadores de serviço da unidade cultural Casarão 34, a inscrição no
                          presente Edital.
                          12.7. O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as
                          normas deste Regulamento.
                          12.8. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados
                          na sede da FUNJOPE e no sítio digital oficial da Prefeitura Municipal de João
                          Pessoa [www.joaopessoa.pb.gov.br]
                          12.9 Recomenda-se não deixar a inscrição para os últimos dias do prazo.
                          13. CRONOGRAMA
                          Publicação do Concurso  03 de Fevereiro
                          Inscrições  19 de Março a 03 de Abril
                          Analise Documental  04 de Abril a 18 de Abril 
                          Analise Mérito  19 de Abril a 18 de Maio
                          Divulgação do Resultado Parcial  18 de Maio (a partir das 16h)
                          Prazo para Recurso  21 a 25 de Maio
                          Publicação do Resultado Final  28 de Maio
                          11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
                          Os recursos relativos às remunerações e ajudas de custo que poderão advir
                          deste Concurso pelas dotações orçamentárias a seguir:
                          10.201.04.122.5001.2.655 – Capacitação e Treinamento de Recursos
                          Humanos