ROTA TURÍSTICO-CULTURAL “CAMINHOS DO FRIO 2014” ALAGOA GRANDE-PB 25 A 31 DE AGOSTO DE 2014 EDITAL SIMPLIFICADO SECULTUR AG N. 001/2014 – RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO
Orientações para inscrições de propostas de oficinas e eventos culturais
1. O evento A rota turístico-cultural “Caminhos do Frio” surgiu através do somatório de ideias criativas dos municípios do Brejo paraibano que se organizaram em formato de fórum de turismo. Desde 2007 este evento vem propiciando fomentação ao turismo a ao ativismo cultural através de intercâmbio entre manifestações da região e de outros centros. Em Alagoa Grande, durante a realização do evento, em vários equipamentos culturais do município, da zona rural à urbana, há apresentações artísticas diversas, exposições, oficinas e debates nas áreas da música, literatura, patrimônio, audiovisual, artes cênicas e visuais. Além dos tradicionais parceiros e colaboradores do evento, como o Sebrae e o Governo do Estado, em Alagoa Grande está havendo um diálogo com entidades de ensino superior para que um dos pilares destas – a saber, a extensão universitária – possa contribuir neste processo de expansão da economia criativa da região. E um dos atuais desafios desta rota é manter uma eficaz interação entre os municípios que compõem o Fórum do Turismo Sustentável do Brejo paraibano. E este edital simplificado visa corroborar no processo para atingir objetivos que venham a atender esta lacuna tão reclamada pela classe artística da região.
Rota Cultural Jackson do Pandeiro Cada município que integra a rota turístico-cultural “Caminhos do Frio” cria um cardápio de atividades que mostre suas potencialidades neste setor. Em Alagoa Grande, o típico festival de artes cênicas fundiu-se neste evento agora de artes integradas, tendo como slogan a “Rota Cultural Jackson do Pandeiro” e como temática será utilizado o mesmo tema geral do município para o corrente ano: respeito à diversidade cultural. 2. Objetivo O Objetivo central deste edital simplificado é criar a oportunidade de grupos organizados lançarem propostas que venham agregar valor à rota turístico-cultural “Caminhos do Frio” no município de Alagoa Grande- PB, preenchendo assim parte da grade da programação do evento neste município. Gerando oportunidade aos grupos locais interagirem com grupos de outros centros.
3. Das Condições de Participação 3.1. Poderão se inscrever grupos, companhias, artistas e produtoras, de todo o território nacional que contemplem a atividade artística afim em seu estatuto ou contrato social. Será dada preferência às organizações inscritas com CNPJ e da área de artes cênicas e propostas arte educacionais. 3.2. Poderão ser inscritas propostas voltadas ao público adulto e infanto-juvenil, de toda e qualquer linguagem e gênero. E que preferencialmente tenham ligação com a temática do evento neste ano: respeito à diversidade cultural. 3.2.1. Serão aceitas somente inscrições de propostas que não tenham sido apresentadas nas duas edições anteriores deste evento. 3.2.2. Caso seja verificado que a proposta já tenha sido realizada em edições anteriores, a inscrição será desclassificada. 3.2.3. Casos que gerem conflito a este respeito serão equacionados pela Comissão Organizadora do evento. 3.3. Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) propostas a serem avaliadas. 3.3.1. Para propostas de espetáculos, estes devem ser formatados na seguinte duração: formato A (entre quinze e trinta minutos) e formato B (entre trinta e cinquenta e cinco minutos). 3.3.2. Quanto a propostas de vivências como oficinas, mesas e outros formatos, estes devem ter apenas um encontro de no máximo 04 (quatro) horas. 3.3.3. Propostas de mostras (como as de artes visuais etc) devem apontar necessidades específicas no campo de informações técnicas da ficha de inscrição. 3.5. O proponente inscrito deverá ter pelo menos 1 (um) ano de atividades comprovadas através de portfólio (este deve ser encaminhado junto com a ficha de inscrição preenchida).
4. Das Inscrições 4.1. As inscrições nesta fase de prorrogação do edital serão feitas exclusivamente de forma presencial, através de contato prévio com a equipe da Coordenadoria de Cultura e de Turismo do município (ver contatos ao final deste edital retificado), impreterivelmente nos turnos da manhã, no período de 16 a 20 de Junho do corrente ano. 4.2. Não serão aceitas as inscrições que não atendam às exigências do subitem anterior.
5. Seleção 5.1. Os trabalhos inscritos serão selecionados por uma Comissão Julgadora composta por ativistas culturais que atuam em diferentes linguagens artísticas. 5.2. A Comissão Julgadora avaliará os espetáculos, a partir de critérios de excelência e produção artística, diversidade cultural local, qualificação dos artistas envolvidos e capacidade de adequação aos espaços de apresentações disponibilizados pelo evento. 5.3. A divulgação do resultado final dos selecionados será feita em até 10 (dez) dias úteis da seleção, em ordem classificatória e com respectivos suplentes, no Diário Oficial do Município, e em blogs locais. Bem como serão contatados por e-mail e telefone os proponentes, para ajuste das propostas e entrega de documentação para assinatura de contratos para o evento. 5.4. A definição do cronograma das apresentações será de acordo com as necessidades do “Caminhos do Frio 2014 – Rota Cultural Jackson do Pandeiro, em Alagoa Grande-PB”. 5.5. O último dia de análise e seleção ficará reservado para a Comissão Julgadora realizar um debate aberto com a classe artística, tendo como abordagem os materiais analisados e as impressões técnicas sobre as propostas inscritas para o evento. Esta data será definida e divulgada posteriormente. 5.6. As deliberações da Comissão Julgadora deverão sempre estar registradas em atas assinadas por todos os membros presentes.
6. Do pagamento dos selecionados 6.1. O pagamento das atividades contradas será realizado em até 30 dias após o término do evento, via transferência bancária, mediante contra-apresentação de nota fiscal da empresa representante/contratada.
7. Disposições Gerais 7.1. Os proponentes das propostas selecionadas serão convocados a assinar o Termo de Compromisso já com dia, horário e local da apresentação. 7.2. As obrigações decorrentes de direitos autorais (ECAD, SBAT e OMB), de regularidade trabalhista (DRT), e autorizações de pais ou responsáveis legais de integrantes menores de dezoito anos, são de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita de cada proponente. 7.3. As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré- estabelecidos e comunicados pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e/ou mudanças, assim como também é proibida a interrupção e encerramento do espetáculo antes de seu término, sem motivo plausível, sob pena de punição e suspensão do incentivo/ajuda de custo. 7.4. Cada artista/grupo, após a sua apresentação, deverá deixar o local totalmente livre e nas mesmas condições de recebimento. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços de apresentações. 7.5. As condições técnicas básicas da proposta, informadas no ato da inscrição, não poderão ser alteradas posteriormente, a não ser por motivo razoável ou imperativo e somente com a concordância da Coordenação do evento. 7.6. A inscrição no “Caminhos do Frio 2014 – Rota Cultural Jackson do Pandeiro, em Alagoa Grande-PB” pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. 7.7. Os casos omissos neste edital serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do evento. 7.8. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação serão prestados pela Coordenadoria Municipal de Cultura e de Turismo de Alagoa Grande, bastando contatar pelos telefones e e-mail disponíveis logo abaixo.
Orientações para inscrições de propostas de oficinas e eventos culturais
1. O evento A rota turístico-cultural “Caminhos do Frio” surgiu através do somatório de ideias criativas dos municípios do Brejo paraibano que se organizaram em formato de fórum de turismo. Desde 2007 este evento vem propiciando fomentação ao turismo a ao ativismo cultural através de intercâmbio entre manifestações da região e de outros centros. Em Alagoa Grande, durante a realização do evento, em vários equipamentos culturais do município, da zona rural à urbana, há apresentações artísticas diversas, exposições, oficinas e debates nas áreas da música, literatura, patrimônio, audiovisual, artes cênicas e visuais. Além dos tradicionais parceiros e colaboradores do evento, como o Sebrae e o Governo do Estado, em Alagoa Grande está havendo um diálogo com entidades de ensino superior para que um dos pilares destas – a saber, a extensão universitária – possa contribuir neste processo de expansão da economia criativa da região. E um dos atuais desafios desta rota é manter uma eficaz interação entre os municípios que compõem o Fórum do Turismo Sustentável do Brejo paraibano. E este edital simplificado visa corroborar no processo para atingir objetivos que venham a atender esta lacuna tão reclamada pela classe artística da região.
Rota Cultural Jackson do Pandeiro Cada município que integra a rota turístico-cultural “Caminhos do Frio” cria um cardápio de atividades que mostre suas potencialidades neste setor. Em Alagoa Grande, o típico festival de artes cênicas fundiu-se neste evento agora de artes integradas, tendo como slogan a “Rota Cultural Jackson do Pandeiro” e como temática será utilizado o mesmo tema geral do município para o corrente ano: respeito à diversidade cultural. 2. Objetivo O Objetivo central deste edital simplificado é criar a oportunidade de grupos organizados lançarem propostas que venham agregar valor à rota turístico-cultural “Caminhos do Frio” no município de Alagoa Grande- PB, preenchendo assim parte da grade da programação do evento neste município. Gerando oportunidade aos grupos locais interagirem com grupos de outros centros.
3. Das Condições de Participação 3.1. Poderão se inscrever grupos, companhias, artistas e produtoras, de todo o território nacional que contemplem a atividade artística afim em seu estatuto ou contrato social. Será dada preferência às organizações inscritas com CNPJ e da área de artes cênicas e propostas arte educacionais. 3.2. Poderão ser inscritas propostas voltadas ao público adulto e infanto-juvenil, de toda e qualquer linguagem e gênero. E que preferencialmente tenham ligação com a temática do evento neste ano: respeito à diversidade cultural. 3.2.1. Serão aceitas somente inscrições de propostas que não tenham sido apresentadas nas duas edições anteriores deste evento. 3.2.2. Caso seja verificado que a proposta já tenha sido realizada em edições anteriores, a inscrição será desclassificada. 3.2.3. Casos que gerem conflito a este respeito serão equacionados pela Comissão Organizadora do evento. 3.3. Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) propostas a serem avaliadas. 3.3.1. Para propostas de espetáculos, estes devem ser formatados na seguinte duração: formato A (entre quinze e trinta minutos) e formato B (entre trinta e cinquenta e cinco minutos). 3.3.2. Quanto a propostas de vivências como oficinas, mesas e outros formatos, estes devem ter apenas um encontro de no máximo 04 (quatro) horas. 3.3.3. Propostas de mostras (como as de artes visuais etc) devem apontar necessidades específicas no campo de informações técnicas da ficha de inscrição. 3.5. O proponente inscrito deverá ter pelo menos 1 (um) ano de atividades comprovadas através de portfólio (este deve ser encaminhado junto com a ficha de inscrição preenchida).
4. Das Inscrições 4.1. As inscrições nesta fase de prorrogação do edital serão feitas exclusivamente de forma presencial, através de contato prévio com a equipe da Coordenadoria de Cultura e de Turismo do município (ver contatos ao final deste edital retificado), impreterivelmente nos turnos da manhã, no período de 16 a 20 de Junho do corrente ano. 4.2. Não serão aceitas as inscrições que não atendam às exigências do subitem anterior.
5. Seleção 5.1. Os trabalhos inscritos serão selecionados por uma Comissão Julgadora composta por ativistas culturais que atuam em diferentes linguagens artísticas. 5.2. A Comissão Julgadora avaliará os espetáculos, a partir de critérios de excelência e produção artística, diversidade cultural local, qualificação dos artistas envolvidos e capacidade de adequação aos espaços de apresentações disponibilizados pelo evento. 5.3. A divulgação do resultado final dos selecionados será feita em até 10 (dez) dias úteis da seleção, em ordem classificatória e com respectivos suplentes, no Diário Oficial do Município, e em blogs locais. Bem como serão contatados por e-mail e telefone os proponentes, para ajuste das propostas e entrega de documentação para assinatura de contratos para o evento. 5.4. A definição do cronograma das apresentações será de acordo com as necessidades do “Caminhos do Frio 2014 – Rota Cultural Jackson do Pandeiro, em Alagoa Grande-PB”. 5.5. O último dia de análise e seleção ficará reservado para a Comissão Julgadora realizar um debate aberto com a classe artística, tendo como abordagem os materiais analisados e as impressões técnicas sobre as propostas inscritas para o evento. Esta data será definida e divulgada posteriormente. 5.6. As deliberações da Comissão Julgadora deverão sempre estar registradas em atas assinadas por todos os membros presentes.
6. Do pagamento dos selecionados 6.1. O pagamento das atividades contradas será realizado em até 30 dias após o término do evento, via transferência bancária, mediante contra-apresentação de nota fiscal da empresa representante/contratada.
7. Disposições Gerais 7.1. Os proponentes das propostas selecionadas serão convocados a assinar o Termo de Compromisso já com dia, horário e local da apresentação. 7.2. As obrigações decorrentes de direitos autorais (ECAD, SBAT e OMB), de regularidade trabalhista (DRT), e autorizações de pais ou responsáveis legais de integrantes menores de dezoito anos, são de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita de cada proponente. 7.3. As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré- estabelecidos e comunicados pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e/ou mudanças, assim como também é proibida a interrupção e encerramento do espetáculo antes de seu término, sem motivo plausível, sob pena de punição e suspensão do incentivo/ajuda de custo. 7.4. Cada artista/grupo, após a sua apresentação, deverá deixar o local totalmente livre e nas mesmas condições de recebimento. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços de apresentações. 7.5. As condições técnicas básicas da proposta, informadas no ato da inscrição, não poderão ser alteradas posteriormente, a não ser por motivo razoável ou imperativo e somente com a concordância da Coordenação do evento. 7.6. A inscrição no “Caminhos do Frio 2014 – Rota Cultural Jackson do Pandeiro, em Alagoa Grande-PB” pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento. 7.7. Os casos omissos neste edital serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do evento. 7.8. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientação serão prestados pela Coordenadoria Municipal de Cultura e de Turismo de Alagoa Grande, bastando contatar pelos telefones e e-mail disponíveis logo abaixo.
Mais informações pelo e-mail agcoordenadoriacultur@gmail.com ou pelos telefones (apenas pela manhã, das 9h às 11h, de Segunda a Sexta): (83) 9187-0402 (operadora CLARO) (83) 9964-7368 (operadora TIM)