segunda-feira, 4 de abril de 2011

FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA CULTURA

A Frente Parlamentar Mista de Cultura será apresentada nesta quarta-feira, dia 06 de abril, na Câmara dos Deputados.

Deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar Mista da Cultura, uma das mais importantes do Congresso Nacional, elegeram a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) para presidir o colegiado, que reúne mais de 250 congressistas. Em reunião realizada na tarde de hoje (terça, 22/03), os parlamentares também aprovaram o Estatuto da Frente, que pretende debater temas estruturantes para a consolidação das políticas públicas culturais no país. Um dos principais objetivos do grupo, segundo determina o próprio regimento, é acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados à promoção da cultura e à preservação do patrimônio histórico (material e imaterial), arquitetônico, além de incentivar e fomentar mecanismos de preservação e difusão da cultura popular brasileira.
O ato político de instalação da frente está previsto para ser realizado na primeira semana de abril, quando diversas autoridades, intelectuais, artistas e militantes dos movimentos culturais devem comparecer para prestigiar o trabalho da frente e colaborar no encaminhamento de propostas para iniciar o debate.

CONSELHO CONSULTIVO DA FRENTE PARLAMENTAR DA CULTURA

Conselho Executivo:
Presidência: Deputada Jandira Feghali (PC do B/RJ)
Primeira Vice-Presidência: Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Segunda Vice-Presidência: Deputado Antonio Roberto (PV/MG)
Terceira Vice-Presidência: Deputado Stepan Nercessian (PPS/RJ)
Primeira Secretaria: Deputado Angelo Vanhoni (PT/PR)
Segunda Secretaria: Deputado Raul Henry (PMDB/PE)
Terceira Secretaria : Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
Primeira Tesouraria: Deputada Rebecca Garcia (PP/AM)
Segunda Tesouraria: Deputado Ariosto Holanda (PSB/CE)

Membros Natos:
Deputada Fátima Bezerra (PT) - Presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados; Senador Roberto Requião (PMDB) - Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.

Coordenadores Estaduais e Coordenador do Distrito Federal:
Acre: Deputado Gladson Cameli (PP)
Alagoas: Deputado Givaldo Carimbão (PSB)
Amapá: Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT)
Amazonas: Deputado Silas Câmara (PSC)
Bahia: Deputada Alice Portugal (PCdoB)
Ceará: Senador Inácio Arruda (PCdo B)
Distrito Federal: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB)
Espírito Santo: Senadora Ana Rita (PT)
Goiás: Deputada Marina Santana (PT)
Maranhão: Domingos Dutra (PT)
Mato Grosso do Sul: Deputado Fábio Trad (PMDB)
Mato Grosso: Deputado Homero Pereira (PR)
Minas Gerais: Deputado Domingos Sávio (PSDB)
Pará: Deputado Luíz Otávio (PMDB)
Paraíba: Senador Cícero Lucena (PSDB)
Paraná: Deputada Cida Borguetti ( PP)
Pernambuco: Deputada Luciana Santos (PC do B)
Piaui: Deputado Paes Landim (PTB)
Rio Grande do Norte: Deputada Sandra Rosado (PSB)
Rio de Janeiro: Deputado Jean Wyllys (PSOL)
Rio Grande do Sul: Deputada Manuela D´Àvila(PCdoB)
Rondônia: Deputada Marinha Raupp (PMDB)
Roraima: Deputado Luciano Castro (PR)
Santa Catarina: Deputada Carmen Zanotto (PPS)
São Paulo: Deputado Tiririca (PR)
Sergipe: Deputado Valadares Filho (PSB)
Tocantins: Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA CULTURA

Art. 1º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura, doravante designada neste Estatuto com Frente Parlamentar da Cultura, é uma entidade civil sem fins lucrativos de natureza politica e suprapartidária,  constituída no âmbito do Congresso Nacional e integrada por senadores da república e deputados federais, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, funcionará por tempo indeterminado e reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Cultura:
I. Acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados à preservação, promoção e incentivo da cultura e de todo o patrimônio histórico, arquitetônico e cultural brasileiro, de
natureza material e imaterial, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II. Incentivar; promover e fomentar mecanismos de preservação e difusão da cultura popular brasileira;
III. Promover encontros, debates, simpósios, seminários, comemorações e outros eventos referentes ao exame, discussão e destaque de sua temática, divulgando amplamente seus resultados;
IV. Aprimorar e propor inovações na legislação voltada à criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas à cultura e ao patrimônio histórico, arquitetônico e cultural, buscando atuar transversalmente no processo legislativo, a partir das comissões temáticas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
V. Trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados ao desenvolvimento, promoção e preservação da cultura e do patrimônio histórico cultural brasileiro;
VI. Articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com as Casas Legislativas Estaduais, Municipais e Distrital, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações de desenvolvimento da cultura e do patrimônio histórico cultural.
VII. Recolher e divulgar informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à promoção, difusão, proteção e manutenção da cultura e do patrimônio histórico cultural;
VIII. Promover o intercâmbio com entes assemelhados dos Parlamentares de outros países, visando à troca, registro e difusão de experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, e ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas nacionais, regionais e locais de apoio a cultura e aos respectivos patrimônios históricos e culturais;
IX. Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber: a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente; a realização de campanhas de educação, de divulgação das leis de
proteção e de iniciativas de identificação, catalogação, difusão e preservação da cultura e do patrimônio histórico cultural nacional; a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e os agentes sociais, para o cumprimento da tarefa de promover e preservar a cultura e o patrimônio histórico cultural nacional; a formação de grupos de crianças e jovens "guardiões da cultura" nas
escolas públicas, através de cursos, palestras e visitas, repassando o instrumental necessário para a educação de agentes e animadores locais, visando à defesa e divulgação da cultura e do patrimônio histórico cultural; a formação e qualificação de professores, tutores e monitores na área de educação cultural e patrimonial.
X. Acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias de descuido ou infração para com o  patrimônio histórico cultural, provenientes da sociedade;
XI. Zelar pelo cumprimento da legislação que visa a proteger,promover e difundir a diversidade de bens e expressões culturais;
XII. Promover, incentivar e lutar pela preservação da cultura edo patrimônio cultural de natureza imaterial, consubstanciados em atividades folclóricas, festivas e tradicionais, manifestações populares e formas de fazer, de viver e de se expressar da sociedade brasileira;
XIII. Promover e sugerir, junto a UNESCO, o reconhecimento de cidades, monumentos, igrejas, demais expressões arquitetônicas e parques brasileiros como sendo patrimônio cultural, histórico ou natural da humanidade.

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar da Cultura:
I. Como membros-fundadores: todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem o Termo de Adesão;
II. Como membros natos: o presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e o presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo do Senado Federal;
III. Como membros-colaboradores: os ex-parlamentares que se interessem em subscrever os objetivos da Frente.

Art. 4º Compõem a Frente:
I. A Assembléia Geral, composta pelos Parlamentares filiados à Frente.
II. O Conselho Executivo integrado pelo:
Presidente;
Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-presidentes;
Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários;
Primeiro e Segundo Tesoureiros;
Membros natos.
III. Coordenadores Estaduais, cada um representando um estado brasileiro e o Distrito Federal;
IV. O Conselho Consultivo, integrado por 19 (dezenove)conselheiros efetivos indicados pelo Conselho Executivo, em reunião convocada para este fim.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo, dos coordenadoresdos estados e do Distrito Federal e os membros do conselho consultivo será de 1 (um) ano, com direito a 1(uma) reeleição, excetuando-se os
membros natos que estão vinculados aos mandatos das comissões que presidem.
§ 2º A representação do Conselho Consultivo deverá abranger gestores, as diversas linguagens artísticas e culturais, áreas afins, instituições e empresas de apoio a arte e cultura, tais como:
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura;
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura;
Fóruns ou Comissões Nacionais de Pontos de Cultura;
Fórum Nacional de Cultura Popular;
Circo;
Teatro;
Dança;
Música;
Áudio-visual;
Artes visuais;
Radiodifusão - dos veículos de comunicação públicos e privados, incluídos os abertos, os fechados, os comunitários, os universitários e outros;
Cultura digital;
Cultura urbana;
Livro, literatura e poesia;
Memória e patrimônio histórico;
Empresas públicas e privadas, com notórias ações de incentivo,
financiamento e patrocínio à cultura.
§ 4º Consultores externos poderão ser convidados pelo Conselho Executivo para assessoria temporária em temas específicos.
§ 5º A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará qualquer forma de remuneração.
Art. 5º Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II. Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III. Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV. Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que convocada.
§ 2º As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria simples dos votantes em primeira chamada e dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I. Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembléia Geral;
II. Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III. Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente, com periodicidade, no mínimo, semestral;
IV. Convocar a Assembléia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
Representar a Frente perante a Câmara dos Deputados, nos termos do art. parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 69 de 2005, e o Senado Federal;
Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembléia Geral.
§ 2º São atribuições do Primeiro Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Segundo e Terceiro Vice-presidentes, auxiliar o Primeiro Vice-presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 4º São atribuições do Primeiro Secretário:
Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
Tomar iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho
Executivo sejam cumpridas.
§ 5º São atribuições do Segundo e do Terceiro Secretários, auxiliarem o Primeiro Secretário e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 6º São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
Superintender os serviços de Tesouraria e Contabilidade; Assinar ou endossar, com o Presidente, ou procurador com poderes especiais, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira da Frente Parlamentar da Cultura ou que se relacionem com o seu patrimônio;  Pagar as despesas autorizadas; Apresentar, ao Presidente, balancete geral de receita e despesa, e relatórios das atividades da tesouraria e da prestação de contas.
§ 7º São atribuições do Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 8º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Federais e Senadores.

Art. 7º Compete aos Coordenadores Estaduais apoiar o Conselho Executivo no levantamento das demandas e na mobilização dos atores culturais nos estados e no Distrito Federal.

Art. 8º Compete ao Conselho Consultivo assessorar o Conselho Executivo e a Assembléia Geral, sempre que demandado.

Parágrafo Único. Em caso de urgência, a nomeação de consultores convidados poderá ser feita pelo Conselho Executivo, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 9º A Frente Parlamentar da Cultura poderá constituir renda através de:
I. Legados e doações;
II. Contribuições dos filiados;
III. Auxílios e subvenções do Poder Público e outros valores que venha a receber;
IV. Patrocínios do setor privado.

Art. 10º A Frente Parlamentar da Cultura será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral.

Art. 11º Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 12º A Assembléia Geral aprovará normas específicas regulando:
I. As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II. O ingresso de novos filiados;
III. A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 13º Este Estatuto poderá ser alterado ou reformado em Assembléia  Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com os votos favoráveis de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados presentes com direito a voto.

Art. 14º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Cultura.

Devair Antônio Fiorotti
Conselho Nacional de Políticas Culturais - Museu

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