FUNESC
FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL
COORDENAÇÃO DE ARTES CÊNICAS
Rua Abdias Gomes de Almeida, 800 - Tambauzinho – João Pessoa - PB
www.funesc.com.br - Telefones: (083)3211-6225 / 3211-6224
XVI MOSTRA ESTADUAL DE TEATRO E DANÇA
REGULAMENTO
O Governo do Estado, através da Fundação Espaço Cultural da Paraíba – FUNESC, promoverá a XVI Mostra Estadual de Teatro e Dança, a realizarse no período de 12 a 19 de novembro de 2011, no Theatro Santa Roza, nesta capital. A Mostra será regida pelo seguinte Regulamento.
Art. 1º - A XVI Mostra Estadual de Teatro e Dança, é de carátercompetitivo, sendo as premiações escolhidas por uma Comissão Julgadora formada por três profissionais de cada linguagem artística com suas avaliações correspondendo a 70% do total da pontuação e um júri popular formado por 100 (cem) pessoas da platéia (os cem primeiros espectadores), correspondendo aos 30% restantes. Cada uma das premiações receberá um troféu com o nome do homenageado de acordo com a linguagem artística.
Premiações da Mostra de Teatro:
- 1º Lugar (espetáculo);
- 2º Lugar (espetáculo);
- 3 º Lugar (espetáculo);
Premiações da Mostra de Dança:
- 1º Lugar (espetáculo);
- 2º Lugar (espetáculo);
- 3 º Lugar (espetáculo);
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Parágrafo 1º - Serão concedidos os seguintes prêmios em dinheiro:
1º Lugar (Teatro) R$ 3.000,00 (três mil reais)*
2º Lugar (Teatro) R$ 2.000,00 (dois mil reais)*
3º Lugar (Teatro) R$ 1.000,00 (mil reais)*
1ºLugar (Dança) R$ 3.000,00 (três mil reais)*
2ºLugar (Dança) R$ 2.000,00 (dois mil reais)*
3ºLugar (Dança) R$ 1.000,00 (hum mil reais)*
*Dos valores acima serão deduzidos os devidos impostos estipulados por lei.
Parágrafo 2º - Será concedido pela Comissão Julgadora um Troféu Revelação a um dos espetáculos de Teatro e um dos espetáculos de Dança da Mostra Oficial.
Parágrafo 3º - Cada prêmio só poderá ser atribuído a um único espetáculo apresentado na Mostra Oficial.
Parágrafo 4º - Os espetáculos premiados em primeiro lugar estarão automaticamente selecionados para a edição subsequente do Festival Nacional de Arte – FENART promovido pela FUNESC.
Art. 2º - A Comissão Organizadora definirá, entre os espetáculos não selecionados para a Mostra Oficial, aqueles que integrarão a V Mostra Paralela de Teatro e Dança, que acontecerá no mesmo período, em espaço alternativo.
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Parágrafo 1º - A cada edição da Mostra será prestada uma homenagem a uma personalidade paraibana viva ou já falecida do Teatro e da Dança, ou uma entidade que tenha contribuído efetivamente para as artes cênicas. Como parte dessa homenagem, serão concedidos troféus com o nome do(a) homenageado(a) aos espetáculos premiados.
Paragrafo 2º - Nesta edição os homenageados são Valdemar Dornelas (Teatro) e Neide Mendonça (Dança).
Art. 3º - Poderão se inscrever quaisquer grupos de Teatro e Dança da Paraíba, observando-se na inscrição os requisitos estabelecidos neste Regulamento. No caso de participação de menores será obrigatória a autorização dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Único – Espetáculos classificados como “infantil” ou “infantojuvenil” e grupos folclóricos não poderão ser inscritos para a Mostra.
Art. 4º - As inscrições para a XVI Mostra Estadual de Teatro e Dança deverão ser entregues pessoalmente na Diretoria de Desenvolvimento Artístico e Cultural – DDAC de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h ou das 14h às 18h; ou enviadas via Correios para a Coordenação de Artes Cênicas da FUNESC no período de 05 a 16 de setembro do corrente ano. Para efeito de prazo será considerada a data de postagem no caso de inscrições via Correios.
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XVI MOSTRA ESTADUAL DE TEATRO E DANÇA
Coordenação de Artes Cênicas
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CEP: 58.042-100 – João Pessoa – PB
Parágrafo 1º - A Ficha de Inscrição deverá vir acompanhada de:
- Cópia do texto ou roteiro coreográfico;
- Liberação do autor ou de SBAT;- Release do espetáculo (sinopse, ficha técnica, histórico do espetáculo etc.);
- 04 (quatro) fotos de cena digitalizadas (resolução mínima: 300dpi)- Currículo do grupo;
- Plano de luz;
- Planta baixa do cenário;
- Cartazes e programas do espetáculo (optativo);
- Outros materiais que possam enriquecer a apreciação da proposta do espetáculo (optativo).
Parágrafo 2º - A falta de qualquer dos itens acima (exceto os optativos) implicará na não aceitação da inscrição.
Parágrafo 3º - Os grupos deverão informar na Ficha de Inscrição a duração de seus espetáculos. Caso a apresentação não corresponda à duração informada, o grupo será penalizado com a perda de 20% da pontuação. Os espetáculos de Teatro deverão ter, no mínimo, 30 (trinta) minutos de duração e os de Dança, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
Parágrafo 4º - Não poderão se inscrever espetáculos que já tenham participado em edições anteriores da Mostra Oficial.
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Parágrafo 5º - O material enviado para a inscrição na Mostra não será devolvido, passando a integrar o acervo do Núcleo de Artes Cênicas da FUNESC.
Art. 5º - A XVI Mostra Estadual de Teatro e Dança compreenderá as seguintes atividades:
- Apresentação dos espetáculos selecionados na Mostra Oficial;
- Apresentação dos espetáculos selecionados na Mostra Paralela;
- Atividades pedagógicas;
- Debate dos espetáculos apresentados na Mostra Oficial;
- Atividades artísticas paralelas.
Parágrafo 1º - Os integrantes dos espetáculos inscritos na Mostra Oficial e na Mostra Paralela terão direito a crachá de identificação.
Parágrafo 2º - Os grupos selecionados para a Mostra Oficial deverão, obrigatoriamente, participar do debate do seu espetáculo, implicando a ausência na desclassificação do grupo.
Art. 6º - Os espetáculos apresentados da Mostra Oficial, independentemente da classificação, poderão ser convidados para participar do FENART.
Art. 7º - A Comissão Organizadora deverá divulgar os espetáculos selecionados até o dia 26 de setembro do corrente ano.
Art. 8º - As responsabilidades para a realização da XVI Mostra Estadual de Teatro e Dança serão assim distribuídas:
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a) Responsabilidades da FUNESC:
- Hospedagem e alimentação (duas diárias, incluindo-se o dia da apresentação) e transporte local dos grupos selecionados para a Mostra Oficial, excetuando-se os grupos sediados na capital ou sua região metropolitana (Bayeux, Santa Rita e Cabedelo);
- Hospedagem e alimentação de 03 (três) integrantes de cada grupo selecionado para a Mostra Oficial durante todo o período da Mostra;
- Cessão da pauta do Theatro Santa Roza, com sistema de iluminação e som adequados ao evento, equipe técnica para montagem e camareira;
- Divulgação (rádio, jornal e TV).
b) Responsabilidades dos grupos participantes:
- Transporte dos integrantes do grupo e do material cênico entre sua cidade de origem e João Pessoa, bem como, seu retorno;
- Despesas decorrentes de material de cena e/ou adereços necessários para a montagem local;
- Retirada de todo o material de cena (cenário, figurino, adereços etc.) das dependências do teatro na manhã posterior à apresentação, isentando o Theatro Santa Roza e a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade por perdas e danos.
Art. 9º - O diretor ou responsável por cada grupo selecionado para a Mostra Oficial sediado fora da capital ou de sua região metropolitana indicará, obrigatoriamente, até o dia 07 de outubro do corrente ano, 03 (três) integrantes de seu grupo para participarem das atividades da Mostra, com direito a hospedagem e alimentação sob responsabilidade da FUNESC durante os 08 (oito) dias de realização do evento.
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Parágrafo Único – São considerados integrantes do grupo o administrador, o diretor, o coreógrafo, o elenco, os operadores de som e luz e o contra-regra, além dos autores do texto ou da adaptação.
Art. 10º - Havendo atraso superior a 15 (quinze) minutos para o início do espetáculo por razões relacionadas ao respectivo grupo de Teatro ou Dança, o mesmo será penalizado com a perda de 20% da pontuação, desde que sejam dadas pela Comissão Organizadora as condições técnicas para o início da apresentação no horário previsto na programação.
Art. 11º - A inscrição na XVI Mostra Estadual de Teatro e Dança implicará na plena aceitação deste Regulamento.
Art. 12º - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 13º - A FUNESC se isenta de quaisquer responsabilidades e obrigações não explicitadas neste Regulamento.
João Pessoa, 22 de julho de 2011.
LUCINEIA MAIA DE SOUZA BEZERRA
Presidente da FUNESC
XVI MOSTRA ESTADUAL DE TEATRO E DANÇA
FICHA DE INSCRIÇÃO
( ) TEATRO ( ) DANÇA
I. IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO:
NOME: ___________________________________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________
DATA DA FUNDAÇÃO: _____________________________________________________________________ENDEREÇO DA SEDE: _______________________________________________________________________
HOME PAGE OU BLOG: ______________________________________________________________________
II. RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
NOME: ___________________________________________________________________________________FUNÇÃO NO GRUPO: ________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________
TELEFONE: ________________________________________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________________________________
III- IDENTIFICAÇÃO DO ESPETÁCULO
NOME DO ESPETÁCULO: ____________________________________________________________________
AUTOR: __________________________________________________________________________________DIRETOR: _________________________________________________________________________________
COREÓGRAFO: _____________________________________________________________________________
DURAÇÃO (em minutos): _____________________________________________________________________
TEMPO PARA MONTAGEM: __________________________________________________________________
TEMPO PARA DESMONTAGEM: ______________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: ___________________________________________________________________
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