Logo abaixo confira o edital:
Edital de Seleção nº. 002/2012
13ª EDIÇÃO FESTIVAL DE ARTES DE AREIA
O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba, CNPJ:.
05830824/0001-02 com sede na Rua Conselheiro Henriques nº. 159, Centro, João Pessoa/PB,
CEP 58010-690, tendo em vista suas atribuições legais e estatutárias, e ao que dispõe o art. 22,
inciso IV, § 4º da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, torna público que, no período de 27 de
junho a 11 de agosto 2012 estarão abertas inscrições para a Seleção de artistas/grupos para
integrar a programação de Artes Plásticas, Circo, Dança e Teatro no 13º Festival de Artes de
Areia, de acordo com os dispositivos deste edital, a ser realizado no Município de Areia no
Estado da Paraíba de 30 de agosto a 02 de setembro do corrente ano.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar obras, espetáculos, performances e oficinas para compor a programação de
Artes Plásticas, Circo, Dança e Teatro do 13º Festival de Artes de Areia, escolhidas por comissão
especialmente designada, de acordo com as linguagens listadas no item 2.4 deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital, pessoas físicas e pessoas jurídicas, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Grupos, companhias, associações, instituições ou produtoras que representem artistas e
coletivos de artistas.
2.2 É vetada a inscrição neste edital de membros da comissão de seleção, servidores públicos
do Estado e prestadores de serviços terceirizados.
2.3 Cada artista ou coletivo poderá realizar sua inscrição por meio do envio de um portfólio
digitalizado (em DVD) ou impresso, contendo o material especificado no item 3.5.
2.4 Os proponentes deverão se enquadrar em uma das seguintes linguagens:
a) Artes Plásticas;
b) Circo;
c) Dança;
d) Teatro
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias a
partir da publicação deste edital no Diário Oficial da União. O material a que se refere deve ser Governo do Estado da Paraíba
Secretaria de Estado da Cultura
Casarão dos Azulejos
Rua Conselheiro Henriques, 159 Centro
CEP. 58010-690 João Pessoa (PB)
Fone/Fax: (83) 218-4167
e-mail:
secretaria@cultura.pb.gov.br
enviado exclusivamente para a Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba, contendo o material
listado no item 3.5 apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário: Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba – 13º Festival de Arte de Areia
(especificar a linguagem listada no item 2.4). Rua Conselheiro Henriques nº. 159, Centro, João
Pessoa/ PB, CEP 58010-690;
b) Remetente: nome e endereço completo do proponente.
3.2 Somente serão considerados inscritos os artistas que enviem o material via postal, na
modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem
informada neste edital.
3.3 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do
material a Gerência Operacional de Difusão das Artes da Secretaria de Estado da Cultura,
servirá como comprovante de inscrição.
3.4 A Secretaria de Estado da Cultura não se responsabiliza por projetos extraviados, não
entregues no endereço e fora do prazo determinado neste edital.
3.5 O (a) artista deverá apresentar:
3.5.1 Documentação Geral:
a) Pessoa Física:
ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, impressa e assinada;
documentação pessoal do contatado - artista ou representante - (cópia de RG, CPF);
comprovante de residência do mês em curso;
comprovante de inscrição na previdência social (PIS, PASEP ou NIT);
comprovante do número da conta corrente, com agência e nome do contratado (copia
de cheque, copia de cartão de crédito/debito, ou cópia de extrato legíveis) ;
certidões negativas de débitos trabalhistas,
certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
declaração do grupo ou coletivo de artistas nomeando seu representante (Anexo II);
documentos pessoais de todos os integrantes do grupo (cópia de RG e CPF).
b) Pessoa Jurídica:
ficha de inscrição (Anexo I);
cópia do CNPJ;
Contrato Social e ou Estatuto Social mais Alteração Contratual onde conste o Capital
Social da Empresa (caso a Alteração Contratual não contes o Capital Social, juntar Certidão
Simplificada da JUCEPE) Obs. Se a empresa for de outro estado o Contrato Social ou Estatuto
precisa estar autenticado em cartório;
certidão de regularidade do FGTS;Governo do Estado da Paraíba
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certidão negativa de débitos trabalhistas;
certidão negativa de debito municipal, estadual, federal (conjunta- certidão negativa de
débitos de tributos e contribuições federais, certidão quanto à divida ativa da União);
cópia de (RG e CPF) dos titulares da empresa e dos artistas representados;
comprovante de endereço da sede da empresa ou associação do mês em curso;
declaração do grupo ou coletivo de artistas nomeando seu representante (Anexo II);
carta de exclusividade (Anexo III) autenticada ou com firma reconhecida em cartório.
3.5.2 Documentação específica por linguagem:
a) Para oficinas:
documentação geral (item 3.5.1);
currículo do oficineiro;
documentos comprobatórios do currículo;
clipagem do oficineiro;
foto do oficineiro (20x30 cm, 300dpi), com créditos do fotografo;
proposta de oficina contendo: público alvo, materiais necessários para a realização,
espaço e demais necessidades técnicas.
b) Para espetáculo e performances:
documentação geral (item 3.5.1) ;
currículo do proponente;
documentos comprobatórios do currículo;
clipagem do grupo;
03 foto do espetáculo ou performance (20x30 cm, 300dpi) com créditos do fotografo;
vídeo (680x420) com créditos do videomaker;
release (5 linhas, Times New Roman 12);
ficha técnica;
plano de luz e de palco;
necessidades técnicas;
faixa etária e classificação indicativa.
c) Para exposição de artes plásticas:
documentação geral (item 3.5.1) ;
currículo do proponente;
documentos comprobatórios do currículo;
clipagem; Governo do Estado da Paraíba
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01 foto da obra ou 03 fotos da instalação (20x30 cm, 300dpi) com créditos do fotografo;
vídeo da instalação (680x420) com créditos do videomaker;
release de cada obra (5 linhas, Times New Roman 12) e memorial descritivo para
instalações e montagens especiais;
3.6 Cada artista plástico pode enviar na mesma inscrição 05 obras, sendo selecionadas apenas
duas para exposição.
3.7 Caso o proponente deseje enviar as imagens em versão digital (CD-ROM ou DVD-ROM);
a) Enviar mídia com fotografias no formato 20x25 em 300dpi, legendadas com: nome do artista,
título, dimensão, técnica, material utilizado e ano. Não serão aceitos slides.
3.8 Na hipótese de inscrição de grupos coletivos de artistas, apenas um membro deverá constar
como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
3.9 A inscrição será no período de 27 de junho a 11 de agosto de 2012.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS POR LINGUAGEM
4.1 ARTES PLÁSTICAS
4.1.1 Formatos e medidas
Medidas máximas para a apresentação das obras:
Bidimensionais – 2,0 m (dois metros) de largura e 1,0 m (um metro) de altura.
Tridimensionais – 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura e de profundidade,
por 2,00 (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.
Instalações – 5,0 m² (dez metros quadrados) de área, por 2,50 (dois metros e cinquenta
centímetros) de altura cada instalação.
Instalações de parede – 5,0 (cinco metros) de largura, por 2,0 m (dois metros) de altura.
(Instalações utilizando recursos audiovisuais deverão expor no projeto os aparelhos necessários
a projeção e sonorização do espaço, caso sejam demasiados onerosos para a unidade
financiadora serão vetados)
Fotografias – 45cm (altura) x 50cm (largura), montadas em moldura laqueada fosca de
02cm (aproximadamente) na cor preta, vidro com espessura de2mm antirreflexo, fundo em
duratex, SEM PASSE PARTOUT (espaço entre a foto e a moldura), fecho em flex point e gancho
(triangulo) de fixação.
Desenhos/ Aquarelas/ Xilogravuras/ litogravuras (demais técnicas) – 60cm (altura) x
60cm (largura), montadas em moldura laqueada fosca de 02cm (aproximadamente) na cor
preta, vidro com espessura de 02mm antirreflexo, fundo em duratex, SEM PASSE PARTOUT
(espaço entre a foto e a moldura), fecho em flex point e gancho (triangulo) de fixação.
4.1.2 Oficinas:
Oficina de Artes Plásticas Infantil – Público alvo: Crianças de 05 a 11 anos, espaço fechado,
quatro horas de oficina divididas em dois dias.Governo do Estado da Paraíba
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Oficina de Grafite – Público em geral, espaço aberto, 08 horas em um único dia.
Oficina de Vivência Artística – Público adulto-juvenil, espaço aberto, doze horas
divididas em quatro dias, com a produção de uma obra coletiva a ser exposta no 13º Festival de
Artes de Areia.
4.1.3 Grafite Coletivo – Grafitagem coletiva sobre o tema: Augusto dos Anjos e 100 anos do
Livro “Eu”.
4.1.4 Obras que excederem essas especificações poderão ser aceitas, como exceção, conforme
avaliação da curadoria. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou
adulteráveis que prejudiquem a apresentação de outros ou comprometam a integridade física
do local, dos funcionários e do público em geral.
4.2 CIRCO
4.2.1 Tipos de espetáculos
Espetáculo Infanto-juvenil – mínimo de tempo de duração de 40 minutos; palco italiano.
Espetáculo Adulto Solo ou Duo – mínimo de tempo de duração de 35 minutos; palco
italiano.
Espetáculo Adulto Grupo – mínimo de tempo de duração de 40 minutos; palco italiano e
arena.
4.2.2 Oficinas
Oficina – Público alvo: adolescentes e adultos; 4 horas divididas em dois dias.
Oficina de Vivência Artística – Público alvo: adolescentes e adultos; 12 horas divididas
em quatro dias.
4.3 DANÇA
4.3.1 Tipos de espetáculos
Espetáculo Infanto-juvenil – mínimo de tempo de duração de 40 minutos; palco italiano.
Espetáculo Adulto Solo ou Duo – mínimo de tempo de duração de 35 minutos; palco
italiano.
Espetáculo Adulto Grupo – mínimo de tempo de duração de 40 minutos; palco italiano e
arena.
Performance de Rua – mínimo de tempo de duração de 30 minutos; espaços diversos da
cidade (praça, coreto, rua, calçada, etc).
4.3.2 Oficinas
Oficina Infantil – Público alvo: crianças a partir de 10 anos; 4 horas divididas em dois
dias.
Oficina de Vivência Artística – Público alvo: adolescentes e adultos; 12 horas divididas
em quatro dias.Governo do Estado da Paraíba
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4.4 TEATRO
4.4.1 Tipos de espetáculos
Espetáculo Infanto-juvenil – mínimo de tempo de duração de 40 minutos; palco italiano.
Espetáculo Adulto Solo ou Duo – mínimo de tempo de duração de 35 minutos; palco
italiano.
Espetáculo Adulto Grupo – mínimo de tempo de duração de 40 minutos; palco italiano e
arena.
4.4.2 Oficinas
Oficina – Público alvo: adolescentes e adultos; 4 horas divididas em dois dias.
Oficina de Vivência Artística – Público alvo: adolescentes e adultos; 12 horas divididas
em quatro dias.
5. DA SELEÇÃO
5.1 ESCOLHA DAS PROPOSTAS
5.1.1 A seleção será realizada em etapa única por uma comissão composta por 3(três)
profissionais da área sendo: o Gerente Operacional de Difusão da linguagem correspondente e
dois profissionais indicados pelo Conselho Estadual de Cultura. Será lavrada a ata da sessão de
seleção, onde estarão fundamentados os critérios adotados para a avaliação das propostas.
5.1.2 Serão selecionadas as propostas que sejam compatíveis com as possibilidades de espaço,
tempo, acomodações e técnicas disponibilizadas pela coordenação do 13º Festival de Artes de
Areia.
a) O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.
b) O material de inscrição dos artistas não selecionados será guardado por, no máximo,
60(sessenta) dias após a seleção, podendo, o artista, retirá-lo no endereço de envio do
material. Terminado este prazo, e não sendo retirado pelo artista interessado, a Secult/PB
ficará isenta de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, podendo dar-lhes o destino que
lhe convier.
5.2.1 Artes Plásticas
Cada proponente poderá inscrever 05 obras, sendo selecionadas apenas 2 (duas), exceto as
instalações multimídias que será selecionadas apenas 4 (quatro) obras, de acordo com as
categorias propostas (ver item 8.1).
a) Serão selecionadas 34 (trinta e quatro) obras de arte e 03 (três) oficinas e 04 (quatro)
grafiteiros, dentre os portfólios inscritos, sendo:
Pintura (10 selecionadas)
Fotografia (10 selecionadas)
Artes Plásticas (desenho/ aquarela/ xilogravura/ demais técnicas) (10 selecionadas)Governo do Estado da Paraíba
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Artes Visuais (instalação) (04 selecionadas)
Grafiteiros (04 selecionados)
Oficina de Artes Plásticas Infantil (01 selecionada)
Oficina de Grafite (01 selecionada)
Oficina de Vivência Artística (01 selecionada)
b) De cada artista selecionado para as categorias (pintura/ fotografia/ artes plásticas) serão
escolhidas 02 obras que se enquadrem nos formatos exigidos no item 4 do edital, portando
serão selecionados 05 artistas de cada categoria, exceto as instalações que serão selecionadas
uma por artista.
5.3 Circo
5.3.1 Cada proponente poderá inscrever 01 proposta, de acordo com as categorias indicadas
(ver item 8.1).
a) Serão selecionados 4 (quatro) espetáculos e 2 (duas) oficinas, dentre as propostas inscritas,
sendo:
Espetáculo (04 selecionados)
Oficina (01 selecionada)
Oficina de Vivência Artística (01 selecionada)
5.4 Dança
5.4.1 Cada proponente poderá inscrever 01 proposta, de acordo com as categorias indicadas
(ver item 8.1).
a) Serão selecionados 4 (quatro) espetáculos, 2 (duas) performances e 2 (duas) oficinas, dentre
as propostas inscritas, sendo:
Espetáculo Infanto-juvenil (01 selecionado)
Espetáculo Adulto Solo ou Duo (01 selecionado)
Espetáculo Adulto Grupo (02 selecionados)
Performance de Rua (02 selecionados)
Oficina Infantil (01 selecionada)
Oficina de Vivência Artística (01 selecionada)
5.5 Teatro
5.5.1 Cada proponente poderá inscrever 01 proposta, de acordo com as categorias indicadas
(ver item 8.1).
a) Serão selecionados 4 (quatro) espetáculos, 2 (duas) performances e 2 (duas) oficinas, dentre
as propostas inscritas, sendo:
Espetáculo Infantil (01 selecionado)
Espetáculo Adulto Solo ou Duo (01 selecionado)
Espetáculo Adulto Grupo (03 selecionados)Governo do Estado da Paraíba
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Oficina (01 selecionada)
Oficina de Vivência Artística (01 selecionada)
6. DA DIVULGAÇÃO
6.1 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e na página da
Secretaria de Estado da Cultura, no site do Governo do Estado da Paraíba na data provável de
17 de agosto de 2012, podendo ser prorrogado.
7. DA CESSÃO DE DIREITOS
7.1 Os artistas selecionados cederão a Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba os direitos de
utilização das imagens das obras, espetáculos e performances selecionadas e dos artistas para
fins promocionais e de divulgação do 13º Festival de Artes de Areia em toda a mídia.
8. DOS RECURSOS
8.1. Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis da publicação da ata no
Diário Oficial, dirigido ao Secretário de Estado da Cultura da Paraíba, que deverá ser
devidamente protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da
legislação regente.
6.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou
qualquer outro meio de comunicação.
9. DA PROGRAMAÇÃO
9.1 Artes Plásticas
a) Ficará a critério da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba o conceito da montagem da
exposição.
b) Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos
pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização dos mesmos. Assim como
obras que exijam montagens especiais ficarão sob responsabilidade do próprio artista.
9.2 Circo, Dança e Teatro
a) Ficará a critério da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba o conceito da programação do
Festival, bem como definição de horário e local das apresentações e oficinas levando em
consideração as necessidades técnicas de cada proposta.
b) Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos
pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e transporte dos mesmos.
Assim como peças que exijam montagens especiais ficarão sob responsabilidade do próprio
artista.
c) A coordenação do Festival cederá equipe técnica para auxiliar nas montagens de cenário, luz
e som, porém a operação ficará a cargo de profissional dos grupos selecionados.Governo do Estado da Paraíba
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10. DOS VALORES
10.1 A Secretaria de Estado da Cultura concederá cachês (contratação por inexigibilidade de
licitação) pela participação no 13º Festival de Artes de Areia de acordo com a rolagem dos itens
de linguagem abaixo descritos.
10.2.1 Artes Plásticas
10 Pinturas (duas obras por artistas) e 05 Artistas Selecionados, valor do cachê –
R$1.000,00, cada;
10 Fotografias (duas obras por artistas) e 05 Artistas Selecionados, valor do cachê –
R$500,00, cada;
10 Artes Plásticas (duas obras por artistas) e 05 Artistas Selecionados – R$500,00, cada;
04 Instalações (uma por artista) e 04 Artistas Selecionados, valor do cachê – R$1.000,00,
cada;
04 Grafiteiros, valor do cachê – R$1.000,00, cada;
01 Oficina de Artes Plásticas Infantil, valor do cachê – R$2.000,00;
01 Oficina de Grafite, valor do cachê – R$2.000,00;
01 Oficina de Vivência Artística, valor do cachê – R$3.000,00.
10.2.2 Circo
04 Trupes – R$3.000,00, cada;
01 Oficina – R$2.000,00, cada;
01 Oficina de Vivência Artística, valor do cachê – R$ 3.000,00.
10.2.3 Dança
01 Espetáculo Infanto-juvenil, valor do cachê – R$3.000,00;
01 Espetáculo Adulto Solo ou Duo, valor do cachê – R$3.000,00;
02 Espetáculos Adulto Grupo, valor do cachê – R$4.000,00, cada;
02 Performances de Rua, valor do cachê – R$2.500,00;
01 Oficina Infantil, valor do cachê – R$2.000,00;
01 Oficina de Vivência Artística, valor do cachê – R$3.000,00.
10.2.4 Teatro
01 Espetáculo Infantil, valor do cachê – R$3.000,00;
01 Espetáculo Adulto Solo ou Duo, valor do cachê – R$3.000,00;
03 Espetáculos Grupo, valor do cachê – R$3.000,00, cada;
01 Oficina, valor do cachê – R$2.000,00,cada;
01 Oficina de Vivência Artística, valor do cachê – R$3.000,00Governo do Estado da Paraíba
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10.3 Não haverá duplo pagamento para o mesmo proponente que esteja inscrito em diferentes
categorias.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1 ARTISTAS OU COLETIVOS
11.1.1 Artes Plásticas:
O (a) artista ou coletivo deve entregar as obras no endereço: Rua Conselheiro Henriques
nº. 159, Centro, João Pessoa/ PB, CEP 58010-690, ficando sob sua responsabilidade o
transporte, a embalagem e o seguro das obras. A devolução será realizada com frete a cobrar.
Caso os artistas desejem retirar suas obras no endereço de entrega, terão até 15 dias
para fazê-lo. A não observância desse prazo acarretará aos mesmos, despesas com a devolução
por transportadora especializada (frete a cobrar).
Recomendamos que as obras selecionadas sejam devidamente acondicionadas em
embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares com instruções para
reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com o reaproveitamento das mesmas.
A Secult/PB oferece condições adequadas para a mostra; entretanto, é aconselhável que
o artista faça seguro da obra selecionada, uma vez que a Secult/PB está isenta de qualquer
responsabilidade em caso de eventuais sinistros.
Manter a integridade dos projetos apresentados para seleção. Obras e oficinas não
correspondentes a proposta selecionada, serão recusadas e não podem fazer parte da
programação.
Despesas com transporte, seguro e embalagem.
Ministrar a oficina no dia, hora e local designado pela coordenação do Festival,
cumprindo toda a carga horária.
A não-observância destes itens poderá acarretar no não-cumprimento do pagamento de
cachê pelo serviço prestado.
11.2.1 Circo, Dança e Teatro:
O (a) artista ou coletivo deve se responsabilizar pelas despesas com transporte de
pessoal, cenário e/ou objetos utilizados na sua proposta da sua cidade natal até o município de
Areia. Sendo o transporte de nenhum destes itens de responsabilidade da Secult/PB.
Estar presente no dia, horário e local designado pela coordenação do Festival para
montagem de luz, som, cenário e ensaio, bem como realizar apresentação do espetáculo ou
performance de acordo com a programação.
Montar, através de técnicos, a luz, o som e o cenário do seu espetáculo ou performance.
Disponibilizar técnicos para a operação da luz e do som, bem como contrarregras, caso
seja necessário.Governo do Estado da Paraíba
Secretaria de Estado da Cultura
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Ministrar a oficina no dia, hora e local designado pela coordenação do Festival,
cumprindo toda a carga horária.
Manter a integridade dos projetos apresentados para seleção. Espetáculos,
performances e oficinas não correspondentes a proposta selecionada, serão recusadas e não
podem fazer parte da programação.
A não-observância destes itens poderá acarretar no não-cumprimento do pagamento de
cachê pelo serviço prestado.
11.3.1 Da Secretaria de Estado da Cultura:
Providenciar a produção do convite virtual, folder/convite impresso, catálogo e banner;
Distribuir convites e impressos de divulgação;
Divulgar a programação pela Assessoria de Imprensa, bem como redes sociais e outros
meios;
11.4.1 Da Gerencia de Artes Plásticas:
Apoiar na montagem e desmontagem da exposição.
Transportar as obras da sede da Secult/PB à cidade de Areia e retorno à Secult/PB.
Garantir nos locais de exposição e de oficina a segurança e integridade física dos
oficineiros, bem como das obras em exposição.
Alimentar (café da manhã, almoço e jantar) e hospedar os oficineiros participantes das
propostas pelo tempo necessário para sua participação no Festival.
Efetivar o pagamento dos cachês de acordo com a listagem do item 8.1.
11.5.1 Da Gerencia de Circo, Dança e Teatro
Comunicar aos artistas a hora, dia e local das apresentações e oficinas com
antecedência.
Auxiliar na montagem de luz, som e cenário.
Garantir nos locais de apresentação e de oficina a segurança e integridade física dos
artistas, bem como do material por eles trazidos.
Alimentar (café da manhã, almoço e jantar) e hospedar os artistas e oficineiros
participantes das propostas pelo tempo necessário para sua participação no Festival.
Efetivar o pagamento dos cachês de acordo com a listagem do item 8.1.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os portfólios dos artistas selecionados ficam no setor de Pesquisa e Conservação da
Secretaria de Estado da Cultura, para fins de arquivo e memória do Festival.Governo do Estado da Paraíba
Secretaria de Estado da Cultura
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Fone/Fax: (83) 218-4167
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12.2 O registro das obras, espetáculos, oficinas e performances selecionadas para compor a
programação do Festival serão integralmente incorporadas ao acervo da Secult/PB.
12.3 As obras que compõem a exposição de Artes Plásticas não poderão ser alteradas ou
retiradas antes do encerramento da exposição.
12.4 As decisões das Comissões de Seleção são irretratáveis.
12.5 O ato da inscrição implica automática e plena concordância com as normas deste
Regulamento.
12.6 Dúvidas e informações pelos telefones (83) 3218-4167/32184169 ou pelo endereço
eletrônico selecaofestivaldeareia2012@gmail.com.
12.7 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Festival.
João Pessoa, 25 de junho de 2012.
Bia Cagliani de Oliveira e Silva
Gerente Operacional de Difusão da Dança
Secretaria de Estado da Cultura
Camila Geracelly Xavier Rodrigues dos Santos
Gerente Operacional de Difusão das Artes Plásticas
Secretaria de Estado da Cultura
Vilma Cazé da Silva
Gerente Operacional de Difusão de Teatro e Circo
Secretaria de Estado da Cultura
Francisco Cesar Gonçalves
Secretário do Estado da Cultura
Governo da Paraíba